Cada vez mais os órgãos de ambientais aprimoram os métodos de fiscalização. Hoje, autuações, multas e embargos são feitos no local da infração ou em laboratórios de sensoriamento remoto através de imagens de satélites de alta resolução e software de cruzamento de informações com dados do Governo Federal/INPE PRODES/DETER, nos casos de desmatamento.
Mas também existem outros tipos de condutas que geram autos de infrações ambientais e que o seu potencial cliente estará sujeito, que também resultam na aplicação de multas em valores elevados e outras penalidades restritivas da atividade que exigirão a elaboração de estratégias de administrativas especializadas perante o órgão ambiental.
As demandas judiciais agroambientais crescem cada vez mais, sejam elas individuais ou coletivas. Contudo, são raros os profissionais que atuam com conhecimento especializado.
Alguns juízes e membros do Ministério Público passam por cursos de qualificação, mas são muito focados na área do Direito material e no plano teórico. Já os advogados não têm a mesma sorte, pois sequer têm o domínio do Direito material agroambiental.
Essa é a fatídica roda da vida de quem não se especializa. Vão fazendo na marra, de qualquer jeito, nem sempre da forma correta e quase sempre de forma ineficaz, sem resultados e cheios de dúvidas e inseguranças.
O que é fato hoje: todo imóvel rural deverá regularização ambiental. Não adianta tentar fugir desta realidade.
Ao contrário do que você imagina, isto é uma grande oportunidade profissional. Saber como regularizar um imóvel ambientalmente é um diferencial de mercado.
Não importa onde você esteja, imagine a quantidade de imóveis rurais que existem. Imaginou? Pois então, cada de cada um deles será exigido a regularidade ambiental o que inclui o Cadastro Ambiental Rural (declarado e o analisado), o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas e a Licença Ambiental Rural (ou equivalente).
É uma nova fase instaurada e de crescente demanda em especial por conta do posicionamento do Supremo Tribunal Federal sobre a total legalidade do Código Florestal.